Câmara aprova novo marco legal do seguro em 2024 – Notícias

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26/12/2024 – 14:50  
•   Atualizado em 03/01/2025 – 12:07

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Foi aprovada proposta que proíbe seguradora de recusar serviços a pessoa com deficiência

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 2346/19 proíbe às seguradoras recusar injustificadamente a venda de seus serviços a pessoa com deficiência em razão única e exclusivamente de suas condições física, mental, intelectual ou sensorial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), o projeto foi aprovado com substitutivo da Comissão de Seguridade Social, do deputado Luiz Lima (PL-RJ).

Marco legal do seguro
O novo marco legal do seguro (Projeto de Lei 2597/24) foi aprovado pela Câmara dos Deputados para reformular as regras do setor e impor limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. O texto foi convertido na Lei 15.040/24.

Aprovado com substitutivo do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o projeto prevê, por outro lado, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.

Se houver divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado.

Em situações nas quais houve aumento do risco calculado inicialmente para a definição do prêmio a pagar e o aumento desse prêmio recalculado for superior a 10%, o segurado poderá recusar o acréscimo e pedir a dissolução do contrato em 15 dias, contados de quando soube da mudança de preço. A eficácia da revogação, no entanto, contará desde o momento em que o estado de risco foi agravado.

Se nesse período ocorrer o sinistro (a destruição do patrimônio segurado, por exemplo), a seguradora somente poderá se recusar a indenizar caso prove o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido.

Caso haja redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, descontadas, na mesma proporção, as despesas realizadas com a contratação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



FonteCâmara dos Deputados

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