ABRAI impulsiona avanço histórico pelos direitos das pessoas intersexo no Brasil

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Em coautoria com a Associação Brasileira Intersexo, o Projeto de Lei 1.318/2025 — conhecido como Lei Jacob Cristopher — cria o Estatuto da Pessoa Intersexo e propõe o fim das cirurgias estéticas não consentidas em crianças

BRASÍLIA — A Associação Brasileira Intersexo (ABRAI) está no centro de um dos debates mais urgentes de direitos humanos no Brasil em 2026. Em articulação direta com o Congresso Nacional, a entidade é autora do conteúdo e da proposta política do Projeto de Lei nº 1.318/2025, conhecido como Lei Jacob Cristopher, que propõe a criação do Estatuto da Pessoa Intersexo e estabelece a proibição de cirurgias estéticas não consentidas em bebês e crianças intersexo no país. O projeto foi protocolado pela deputada Duda Salabert (PDT/MG).

A proposta tem origem em uma reivindicação histórica do movimento intersexo brasileiro. *Em 2017, Emília Thaís propôs publicamente a necessidade e a criação de um Estatuto Federal da Pessoa Intersexo, denunciando a ausência de proteção legal específica e os impactos das intervenções médicas não consentidas. **Em 2024, a equipe da deputada Duda Salabert acolheu integralmente a demanda apresentada pela ABRAI, assumindo o compromisso de protocolar o texto no Congresso Nacional. *A autoria da proposta é da ABRAI; o Parlamento cumpriu o papel institucional de formalizar o projeto.

O Projeto de Lei foi apresentado pela deputada Duda Salabert (PDT/MG) e recebeu parecer favorável da deputada Erika Kokay (PT/DF) na Comissão de Direitos Humanos. O texto busca preencher uma lacuna histórica da legislação brasileira ao enfrentar práticas médicas que, apesar de amplamente questionadas por organismos internacionais, ainda ocorrem em maternidades e hospitais brasileiros.

A intersexualidade diz respeito a variações naturais das características sexuais humanas, como genitália, cromossomos e gônadas, e não deve ser tratada como patologia. Ainda assim, crianças intersexo continuam sendo submetidas a procedimentos irreversíveis sem consentimento, muitas vezes nos primeiros meses de vida.

Segundo a ABRAI, é fundamental diferenciar situações médicas de urgência real de intervenções motivadas por expectativas sociais sobre corpos e gêneros. “Existem casos em que cirurgias são necessárias para preservar a vida ou a saúde da criança. O que combatemos são cirurgias estéticas, irreversíveis e realizadas sem consentimento”, afirma Emília Thaís.

O Projeto de Lei 1.318/2025 estabelece que cirurgias urogenitais só poderão ocorrer na infância em casos de urgência médica inadiável, avaliadas por Comitê de Bioética nos demais casos.

O texto também garante direito ao registro civil adequado, permitindo marcação de sexo “intersexo” ou “ignorado” e posterior retificação sem exigência judicial.

Inspirado na história real de Jacob Cristopher, o projeto institui ainda o direito à verdade, à reparação e ao acesso integral ao SUS. A trajetória de Jacob — que dá nome à lei — está registrada no livro autobiográfico “Jacob(y), entre os sexos e cardiopatias”, obra que fundamenta politicamente e humaniza a construção do Projeto de Lei Jacob Cristopher.
Para saber mais, o livro está disponível em: https://institutojacob.com.br/produto/jacoby-entre-os-sexos-e-cardiopatias-o-que-o-fez-anjo-3-a-edicao/

A aprovação do Estatuto da Pessoa Intersexo alinha o Brasil às resoluções da ONU e aos Princípios de Yogyakarta, reconhecendo a intersexualidade como variação corporal natural.

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