Câmara aprova MP que amplia alcance de indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

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Projeto abre crédito no Orçamento para pagamento de benefícios sociais

Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Sessão do Plenário desta terça-feira – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1375/26, que amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira. A proposta, que tem prazo de validade até sexta-feira (30), ainda precisa ser votada no Senado.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades. O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de auditoria federal de finanças e controle.

Os deputados acrescentaram, por meio de projeto de lei de conversão, outras carreiras para receber a indenização: peritos criminais, servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), fiscal federal agropecuário e servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária, servidores do magistério federal e técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino, servidores e empregados públicos dos ex-territórios, policiais civis dos antigos territórios, servidores do INSS, das agências reguladoras federais e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Servidores de territórios

A medida também permite que servidores alcançados pelas emendas constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais do Acre, Amapá, de Roraima e de Rondônia (que hoje são estados) e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos

A medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Mais informações em instantes

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FonteCâmara dos Deputados

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