Energia solar e tributação: o Brasil incentiva a transição energética ou penaliza quem produz?

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Usina de energia solar com extensos painéis fotovoltaicos ao pôr do sol, linhas de transmissão ao fundo e, em primeiro plano, documentos tributários, gráficos financeiros e uma balança da justiça, simbolizando o debate sobre tributação e transição energética no Brasil.
A expansão da energia solar no Brasil reacende discussões sobre segurança jurídica, tributação e infraestrutura. O debate sobre a incidência do ICMS na geração distribuída evidencia o desafio de equilibrar arrecadação, incentivo às fontes renováveis e modernização do setor elétrico nacional.

Em meio ao avanço da geração distribuída, a tributação sobre a energia excedente reacende o debate sobre segurança jurídica, infraestrutura e os desafios para consolidar uma matriz energética mais limpa no Brasil.

O Brasil possui condições naturais privilegiadas para ampliar a produção de energia solar. Entretanto, enquanto diversos países tratam as fontes renováveis como parte estratégica de suas políticas ambientais, econômicas e energéticas, ainda convivemos com controvérsias tributárias capazes de desestimular consumidores e empresas que investem na geração própria.

Um exemplo está na cobrança do ICMS sobre a energia excedente injetada na rede e posteriormente compensada. No sistema de geração distribuída, o consumidor produz energia, utiliza uma parte e entrega temporariamente o excedente à rede da concessionária, recebendo créditos para compensar consumos futuros.

Há decisões judiciais reconhecendo que, nessa operação, não ocorre uma verdadeira compra e venda. O sistema é juridicamente caracterizado como um empréstimo gratuito de energia. Sem transferência onerosa de titularidade e sem operação mercantil, sustenta-se que não existe o fato gerador necessário para a cobrança do ICMS sobre a parcela compensada.

Essa discussão, contudo, revela um problema muito maior do que a interpretação de uma regra tributária.

“A política tributária precisa caminhar ao lado da política energética. Não faz sentido incentivar a transição energética e, ao mesmo tempo, criar insegurança para quem investe em geração limpa.” — Laura Figueiredo

A energia solar brasileira cresceu de maneira expressiva nos últimos anos. Em 2025, a capacidade de micro e minigeração distribuída chegou a aproximadamente 45 gigawatts, alcançando cerca de 7,2 milhões de consumidores. Consideradas a geração centralizada e a distribuída, a fonte solar já ocupa posição relevante na matriz elétrica nacional.

Esse avanço também expôs limitações estruturais. Em determinados períodos, o sistema precisa restringir parte da produção renovável, fenômeno conhecido como curtailment. Isso ocorre quando existe geração superior à demanda instantânea ou quando faltam capacidade de transmissão, flexibilidade e armazenamento para aproveitar toda a energia produzida.

Portanto, o problema não é simplesmente produzir energia demais. É ainda não possuir infraestrutura suficiente para armazenar, transportar e utilizar essa produção com eficiência.

Nesse cenário, a política tributária deveria caminhar ao lado da política energética. Se o país pretende ampliar o uso de fontes limpas, reduzir impactos ambientais e aliviar a necessidade de investimentos em outras formas de geração, deveria criar um ambiente mais favorável para quem instala sistemas solares.

Isso envolve segurança jurídica sobre o ICMS, redução da carga incidente sobre equipamentos, acesso a financiamento, incentivo ao armazenamento por baterias e investimentos na modernização das redes de distribuição e transmissão.

A discussão também alcança o preço pago pelo consumidor. O Brasil ainda utiliza o sistema de bandeiras tarifárias para sinalizar momentos em que a geração de energia se torna mais cara. Se ainda enfrentamos períodos de aumento do custo energético, parece contraditório criar obstáculos tributários para uma fonte que pode ampliar a oferta e reduzir a pressão sobre o sistema.

Naturalmente, a geração distribuída também utiliza a infraestrutura das concessionárias e deve contribuir de forma equilibrada para sua manutenção. O que não se pode admitir é que tarifas e tributos sejam aplicados sem clareza, confundindo o pagamento pelo uso da rede com a tributação de uma suposta venda de energia que, em muitos casos, sequer ocorreu.

O Brasil não precisa escolher entre equilíbrio do setor elétrico e incentivo à energia solar. Precisa construir uma política que concilie os dois objetivos.

“Tributar inadequadamente a energia solar não é apenas uma discussão jurídica. É uma decisão que influencia investimentos, competitividade e a velocidade da transição energética brasileira.” — Laura Figueiredo

Tributar de maneira inadequada quem produz energia limpa não representa apenas um problema jurídico. É uma decisão econômica que pode encarecer investimentos, reduzir a expansão do setor e atrasar a transição energética brasileira.

A energia solar já demonstrou seu potencial. Resta saber se a política tributária será parte da solução ou continuará funcionando como obstáculo ao desenvolvimento de uma matriz energética mais limpa, acessível e eficiente.

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