Advogada Paula Micali explica os principais equívocos de empreendedores sobre propriedade de marcas e alerta para os riscos de deixar o registro no INPI para depois
Criar um nome, desenvolver uma identidade visual e utilizar uma marca durante anos são etapas importantes para a construção de um negócio. No entanto, esses fatores, por si só, não significam que a empresa seja juridicamente titular daquela marca.
De acordo com a advogada Paula Micali, sócia da ID.MARCA, especializada em registro de marcas para empresários e infoprodutores, um dos principais equívocos cometidos por empreendedores é confundir o uso comercial de uma marca com a propriedade sobre ela.
No Brasil, a proteção da marca está relacionada ao registro realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Assim, simplesmente ter criado um nome ou utilizá-lo há muitos anos não equivale, automaticamente, à titularidade da marca.
Criar e usar uma marca não é o mesmo que protegê-la
Para muitos empreendedores, o fato de terem sido os primeiros a pensar em determinado nome ou de utilizá-lo durante anos transmite a sensação de que aquele nome já pertence à empresa.
Segundo Paula Micali, porém, é necessário diferenciar a construção e o uso de uma marca da sua proteção jurídica. O uso anterior pode produzir efeitos em situações específicas, mas não substitui, por si só, o processo de registro perante o INPI.
A proteção formal da marca depende da análise do órgão e da concessão do registro, observadas as regras aplicáveis à propriedade industrial.
CNPJ, domínio e redes sociais não garantem exclusividade
Outro ponto que costuma gerar confusão é a existência de CNPJ, domínio na internet, perfil em redes sociais ou identidade visual associada ao nome.
Esses elementos podem ajudar a demonstrar que determinada empresa utiliza aquela marca ou que construiu uma presença comercial em torno dela. Entretanto, não são equivalentes ao registro marcário.
Ter um CNPJ com determinado nome empresarial, por exemplo, não significa necessariamente possuir exclusividade sobre aquele nome como marca. O mesmo vale para a compra de um domínio ou para a criação de um perfil em uma rede social.
A proteção da marca segue uma lógica própria e deve ser analisada no âmbito do INPI.
O risco de procurar apenas no Google
Entre os comportamentos que podem levar empreendedores a uma falsa sensação de segurança está a pesquisa informal na internet.
Não encontrar uma empresa utilizando determinado nome no Google não significa, necessariamente, que a marca esteja juridicamente disponível para registro. A análise de disponibilidade envolve critérios próprios da legislação de propriedade industrial e deve considerar, entre outros aspectos, marcas já depositadas ou registradas e as respectivas classes de produtos e serviços.
Por isso, a pesquisa antes de investir na construção de uma marca pode ser uma etapa estratégica para reduzir riscos futuros.
O custo de descobrir o problema depois
Deixar a proteção da marca para depois pode gerar consequências financeiras e operacionais para uma empresa que já investiu anos na construção de sua identidade.
Caso surja um conflito que obrigue o negócio a abandonar determinado nome, por exemplo, a mudança pode envolver elementos como identidade visual, fachada, embalagens, materiais publicitários, domínio, redes sociais e campanhas de divulgação.
Além dos custos diretos de uma eventual mudança, existe o impacto sobre o reconhecimento construído junto aos clientes.
Para Paula Micali, o patrimônio associado a uma marca vai além do nome utilizado pela empresa. À medida que o negócio cresce, a marca pode acumular reconhecimento, reputação e valor comercial. Por isso, a proteção jurídica deve ser considerada desde as etapas iniciais da construção do empreendimento.
Registro como parte da estratégia empresarial
A discussão sobre registro de marcas também ganha relevância com o crescimento dos negócios digitais. Empresários, infoprodutores e empresas que dependem fortemente de sua presença online podem concentrar parte significativa de seus investimentos em nome, identidade visual, conteúdo e posicionamento.
Nesse cenário, compreender a diferença entre possuir uma presença comercial e deter a titularidade de uma marca pode ajudar o empreendedor a tomar decisões preventivas.
Paula Micali é advogada e sócia da ID.MARCA, com atuação especializada em registro de marcas para empresários e infoprodutores. Ela também é Membra Prime do Papo de Leoa, comunidade feminina criada por Andressa Gnann voltada ao desenvolvimento profissional e pessoal de mulheres em busca de prosperidade e equilíbrio.
A orientação profissional, nesse contexto, é avaliar a situação da marca antes de realizar investimentos significativos em sua divulgação e crescimento, verificando a possibilidade de proteção e os procedimentos necessários para o registro junto ao INPI.


