As estatísticas de violência contra a mulher no Brasil: quando o foco nos feminicídios pode estar escondendo um problema ainda maior

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Fonte Freepik

No debate público sobre violência contra a mulher, o número de feminicídios costuma dominar as manchetes, campanhas e políticas públicas. No entanto, essa ênfase, embora legítima e necessária, corre o risco de mascarar uma tragédia ainda mais ampla: o total de mulheres assassinadas por agressão, independentemente do motivo.

Os dados oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM), divulgados para o ano de 2024, revelam uma diferença preocupante:

  • 3.622 mulheres foram assassinadas por agressão (códigos X85-Y09) em todo o Brasil. Isso significa quase 10 mulheres mortas por dia no país.
  • No mesmo período, os órgãos de segurança pública registraram cerca de 1.492 feminicídios (dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública). Ou seja: o total de mortes violentas de mulheres é mais que o dobro do número oficial de feminicídios.

Essa diferença não é um erro de contagem. Ela reflete conceitos distintos e, muitas vezes, uma priorização que deixa parte da violência invisível.

Regiões onde mais ocorrem mortes de mulheres por agressão (2024)

PosiçãoRegiãoNúmero de mortes% do total nacional
Nordeste1.39338,5%
Sudeste98427,2%
Sul52414,5%
Norte41111,3%
Centro-Oeste3108,6%

Quase 4 em cada 10 mortes de mulheres por agressão acontecem no Nordeste.

Principais estados: número absoluto e taxa por 100 mil mulheres

Top 10 por número absoluto de mortes:

PosiçãoEstadoMortes
Bahia407
São Paulo349
Pernambuco271
Ceará269
Minas Gerais263
Rio de Janeiro262
Paraná233
Rio Grande do Sul201
Pará169
10ªMaranhão157

Top 10 por taxa (mortes por 100 mil mulheres) – o indicador mais justo para comparar a gravidade proporcional:

PosiçãoEstadoMortesTaxa por 100 mil mulheres
Roraima4013,3
Rondônia495,8
Ceará2695,7
Pernambuco2715,5
Mato Grosso985,4
Espírito Santo1105,2
Bahia4075,2
Amazonas1034,9
Maranhão1574,2
10ªPiauí724,2

Enquanto Bahia, São Paulo e Pernambuco aparecem no topo pelos números absolutos (devido à maior população), Roraima desponta como o estado mais perigoso proporcionalmente para as mulheres. Estados populosos como São Paulo e Minas Gerais têm taxas muito mais baixas quando se considera o tamanho da população feminina.

Feminicídio × Femicídio: a diferença que explica (e esconde) os números

  • Femicídio (termo amplo): qualquer homicídio de mulher, independentemente do motivo. É exatamente o que o Ministério da Saúde registra como “mortes por agressão” — os 3.622 casos de 2024.
  • Feminicídio (qualificadora jurídica, Lei 13.104/2015): femicídio cometido por razões da condição de sexo feminino, como violência doméstica, ciúme, misoginia ou discriminação de gênero. É apenas uma parte do todo.

Muitas mulheres morrem em contextos de roubo, tráfico, brigas ou criminalidade geral, sem que o gênero seja o fator principal ou reconhecido pela investigação. Esses casos não entram na contagem de feminicídio.

O alerta que a sociedade precisa ouvir

Enquanto campanhas, mídia e políticas concentram esforços quase exclusivamente nos feminicídios — um crime gravíssimo que merece todo o repúdio , corre-se o risco de invisibilizar outras milhares de mulheres assassinadas por agressão todos os anos.

Em 2024, aproximadamente 2.130 mulheres foram mortas sem que o crime fosse tipificado como feminicídio. Essas vidas valem menos no debate público?

Essa diferença não é apenas técnica. Ela revela um problema de priorização: ao focar apenas na violência motivada por gênero, deixamos de enfrentar a letalidade geral contra as mulheres em um país ainda marcado pela violência.

Uma perspectiva promissora para esse enfrentamento amplo é a Bioética Resolutiva. Essa abordagem entende a bioética como uma ética prática aplicada à vida e ao viver, com o princípio da antiviolência como norte obrigatório, viável e aceitável. Em vez de se limitar a dilemas clínicos ou jurídicos, ela busca resolver ou provocar soluções para fenômenos que ameaçam a dignidade humana, como a violência estrutural, a desigualdade e a pobreza — fatores que alimentam tanto o feminicídio quanto as agressões letais em contextos gerais. Aplicada à realidade brasileira, a Bioética Resolutiva poderia inspirar políticas públicas que priorizem a prevenção ativa, a educação antiviolência e a intervenção precoce em comunidades vulneráveis, complementando leis como a Maria da Penha e a qualificadora de feminicídio.

O feminicídio é grave. Mas o femicídio total é numericamente maior e exige atenção urgente. Esconder ou minimizar essa realidade não protege ninguém. Pelo contrário: contribui para que parte da tragédia permaneça invisível.

É preciso ampliar o olhar. Combater o feminicídio com rigor continua essencial. Ao mesmo tempo, é urgente tratar as mortes de mulheres por agressão como prioridade de políticas públicas em sentido amplo — com prevenção através políticas sociais.

Só assim deixaremos de mascarar parte da violência por trás de números mais restritos e politicamente mobilizadores. As mulheres brasileiras merecem ser protegidas em todas as suas realidades, não apenas naquelas que mais chamam atenção.

Arquivo Pessaol

João Eduardo Quevedo Reymunde

Professor de Sociologia e de Bioética, Doutor em Segurança Humana e Direito Global (Universidad Autonoma de Barcelona – UAB), Mestre em Segurança Cidadã (Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS), Especialista em Segurança Pública e Cidadania (UFRGS), Especialista em Projetos Sociais e Culturais (UFRGS), Licenciado em Ciências Sociais (UFRGS).

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 19 mar. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. Dados de óbitos por agressões (X85-Y09) em mulheres, 2024. Disponível em: https://datasus.saude.gov.br/. Acesso em: 19 mar. 2026.

CERQUEIRA, Daniel et al. (coords.). Atlas da violência 2025. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 2025. 174 p. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/17165. Acesso em: 19 mar. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. São Paulo: FBSP, 2024. 404 p. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2024/07/anuario-2024.pdf. Acesso em: 19 mar. 2026.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Dados de feminicídios, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica/dados_nacionais_de_seguranca_publica. Acesso em: 19 mar. 2026.

REYMUNDE, João Eduardo Quevedo; WILGES, Lia Bárbara Marques. Bioética resolutiva no enfrentamento dos fenômenos da pobreza, das desigualdades e da violência. Bios Papers, v. 1, n. 2, 2022. DOI: 10.18270/bp.v1i2.3924. Disponível em: https://revistas.unbosque.edu.co/index.php/Bios-Papers/article/view/3924. Acesso em: 19 mar. 2026.

REYMUNDE, João Eduardo Quevedo. Bioética resolutiva: uma perspectiva para a prevenção da violência. 2021. Dissertação (Mestrado em Bioética) – Programa de Pós-Graduação em Bioética, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2021. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/233283. Acesso em: 19 mar. 2026.

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