Aluísio Grande

Advogado especializado em Direito Societário e Wealth Management, com ampla experiência em consultoria jurídica estratégica para empresas e famílias de alto patrimônio. Possui uma sólida formação acadêmica, com graduação e especializações pela PUC/GO, PUC/SP, FGV e INSPER. Atuoso como Conselheiro Fiscal na Cia Thermas do Rio Quente e na MADEREIRA NACIONAL S/A (MANASA) nos anos de 2005 e 2006. Tem vasta experiência no ensino, sendo professor convidado em diversos programas de pós-graduação e cursos de especialização, incluindo temas como planejamento societário, sucessório e proteção patrimonial. Também se destaca como palestrante, compartilhando seus conhecimentos sobre temas relevantes para o mercado jurídico e empresarial.

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A incidência do itbi na integralização de bens imóveis ao capital social das holdings e o tema 796

Em grande parte das situações as holdings têm seu patrimônio formado por participações societárias e/u outras espécies de bens, especialmente bens imóveis. Isso porque, a conferência de bens imóveis ao capital social de uma holding pode apresentar diversas vantagens, do ponto de vista de proteção patrimonial, planejamento sucessório, redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos e sobre a venda, em situações específicas.