Projeto aumenta pena para lesão corporal e homicídio causados por drones

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Drone capturando imagens aéreas
A proposta está em análise na CâmaraFoto: Raulyson Assunção/Prefeitura de Manaus

O Projeto de Lei 2798/26 aumenta a pena para o crime de lesão corporal causada por drones ou outros veículos aéreos não tripulados (Vants). A punição – detenção de três meses a um ano – poderá ser aumentada de um terço até a metade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

A proposta também altera o código para definir como crime operar esses equipamentos em desacordo com as normas de segurança aérea sobre pessoas, aglomerações ou eventos abertos ao público. A pena prevista é de seis meses a dois anos e multa, sendo aplicada em dobro se o agente não tiver habilitação ou registro.

Nos casos em que o uso de drones ou Vants resultar em morte, a pena aplicada será a de homicídio (reclusão de 6 a 20 anos), aumentada em 1/3.

Risco coletivo

Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) justifica a medida dizendo que a legislação atual trata acidentes e lesões causados por drones como lesão corporal culposa simples, com penas baixas que desconsideram o risco coletivo.

“O drone, embora de uso civil, possui potencial de dano coletivo incompatível com a brandura da resposta penal atual. Propomos calibrar a punição para equipará-la ao risco real envolvido, protegendo a vida e a integridade física das pessoas, sem inviabilizar o uso responsável e regulamentado da tecnologia”, disse.

Drone armado

O projeto, por fim, equipara o drone armado ou modificado para disparar projéteis, lançar explosivos ou agentes químicos e biológicos ao uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A pena será de reclusão de 8 a 16 anos e multa, aplicada também a quem fabricar, vender, importar ou guardar o equipamento adaptado. Se o uso for feito por organização criminosa ou com finalidade terrorista, a pena será aumentada pela metade.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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FonteCâmara dos Deputados

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