Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social – Notícias

0
2
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)

28/04/2026 – 21:44  
•   Atualizado em 28/04/2026 – 23:41

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo a turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos. Foram 444 votos a favor e 12 contrários à PEC. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.

Emendas aprovadas pelo Plenário apresentadas pelo relator como de redação incluem nessa transição estados, municípios e Distrito Federal. Já a descentralização passa a ser segundo o crescimento proporcional da verba destinada a essa finalidade.

A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão vincular ao Suas 0,3% da RCL no primeiro ano seguinte à publicação da emenda; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.

“Foi mantida e garantida a implantação gradual, compreendendo desde o primeiro turno argumentações que vieram do governo”, disse André Figueiredo, ao detalhar o aumento da RCL para a assistência social de 0,3% em 2027 até 1% a partir de 2030. “Vida longa ao Suas. E que a gente possa construir, cada vez mais, um Brasil menos desigual e mais justo através de quem trabalha na ponta”, declarou.

A emenda aprovada também retirou do texto a possibilidade de a União utilizar 2% do dinheiro vinculado à assistência social para gestão e execução de ações e serviços da área.

Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL da União projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Se essa projeção for mantida para 2027, isso resultará em R$ 4,95 bilhões (0,3%) no próximo ano para a área.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

André Figueiredo, relator da proposta

Previsão constitucional
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o conceito de Sistema Único da Assistência Social. Atualmente, a previsão de funcionamento do Suas consta apenas em lei.

Estados e municípios
Segundo a PEC, a aplicação mínima das receitas correntes líquidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverá ser feita adicionalmente aos valores recebidos da União.

Para calcular essa RCL, eles deverão deduzir as transferências destinadas à assistência social recebidas da União e, no caso dos municípios, também as recebidas dos estados.

Desde a Emenda Constitucional 42, de 2003, é permitido aos estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, mas esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Destinação dos recursos
A PEC impede que o dinheiro vinculado (tanto de estados e municípios quanto da União) seja utilizado para pagar o Bolsa Família, outros programas de transferência de renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários para reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Segundo a emenda aprovada, os recursos poderão ser utilizados para custear ações de proteção social definidas na forma da lei federal do Suas (Lei 8.742/93), observada a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Entre as ações definidas na lei destaca-se o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), de acompanhamento familiar, apoio, orientação e prevenção de rupturas de vínculos.

Outras ações básicas são o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), constituído por atividades em grupo, incluindo crianças, jovens e idosos, para estimular a socialização e a cidadania; e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, composto de atendimento para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção. Essa assistência é realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Proteções sociais especiais são aquelas relacionadas à acolhida e à escuta qualificada para identificar inicialmente situações de risco e serviços especializados para pessoas em situação de rua. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) cuida desses casos de média e alta complexidade, como casos de violência física, psicológica, sexual, negligência ou abandono. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos também podem atuar por meio de convênios, se habilitadas.

 

 

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ressaltou a importância de haver um sistema organizado para atender a população. “Estão de parabéns todos os que estão votando a favor. Este é um sistema no qual o governo, qualquer que seja, deverá cumprir as políticas públicas para a assistência social no Brasil”, afirmou a parlamentar, que é assistente social de formação.

A deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) afirmou que garantir 1% da RCL é dignidade e justiça social para a população que mais precisa, a ser atendida pelos Cras e Creas. “Só quem já passou necessidade na vida sabe o que é depender de um auxílio, como eu já passei muita fome, dormi na marquise. E, na minha época, não tinha nenhum tipo de programa ou benefício para me acolher”, declarou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) elogiou a aprovação da proposta, mas criticou o período de transição de quatro anos. “Estamos há 20 anos nesta luta e vai fazer diferença para a população mais pobre. O escalonamento vai demorar mais a atender as famílias brasileiras”, afirmou.

Deputados do Novo e do Missão criticaram a proposta e afirmaram que os países desenvolvidos, com melhores indicadores de assistência social, não têm vinculação constitucional para a área. De acordo com eles, somente países da América Latina têm esse tipo de engessamento orçamentário.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

FonteCâmara dos Deputados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui