Decisão do STF amplia Lei Maria da Penha e alerta para condomínios sobre ameaças entre vizinhos e síndicos

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Vander Andrade

Supremo estabelece que medidas protetivas podem ser concedidas mesmo sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor; para o advogado condominialista Vander Andrade, decisão exige nova atenção de síndicos e administradoras diante de conflitos envolvendo violência de gênero

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode produzir efeitos diretos sobre uma das situações mais delicadas da vida em condomínio: conflitos que ultrapassam a discussão sobre barulho, vagas de garagem ou regras internas e passam a envolver ameaça, perseguição, constrangimento ou outras formas de violência contra mulheres.

Em julgamento realizado no dia 19 de agosto de 2026, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que o episódio não tenha ocorrido dentro de casa e não exista relação familiar, doméstica ou íntima entre vítima e agressor. A decisão foi tomada no ARE 1.537.713, Tema 1.412 da repercussão geral, e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

Na prática, isso significa que a ausência de relacionamento amoroso ou familiar deixa de ser obstáculo para a concessão da proteção. Situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho ou pessoas que convivem em um mesmo ambiente comunitário podem estar abrangidas, desde que esteja caracterizada violência contra a mulher baseada no gênero e risco à sua integridade.

Para o advogado condominialista Vander Andrade, a decisão merece atenção especial do mercado de condomínios justamente porque prédios e residenciais são espaços comunitários nos quais pessoas sem qualquer vínculo afetivo compartilham diariamente elevadores, garagens, corredores, áreas de lazer, assembleias e estruturas administrativas.

“Até agora, muita gente ainda associava a medida protetiva exclusivamente ao ex-marido, namorado, companheiro ou familiar. A decisão do Supremo deixa claro que o centro da análise é a violência de gênero e a situação de risco da mulher. Dentro de um condomínio, isso pode envolver, por exemplo, uma moradora ameaçada ou perseguida por um vizinho ou até situações de conflito envolvendo pessoas ligadas à própria administração condominial”, explica Andrade.

O que muda dentro dos condomínios

O impacto pode ser especialmente relevante quando vítima e agressor frequentam o mesmo condomínio. Uma eventual ordem de afastamento ou proibição de contato passa a exigir cuidado também na rotina operacional do residencial.

Se houver determinação judicial proibindo aproximação ou contato, por exemplo, síndicos e administradoras poderão precisar adaptar procedimentos de acesso às áreas comuns, orientar funcionários e portaria e evitar situações nas quais vítima e agressor sejam colocados deliberadamente frente a frente.

Isso não significa, ressalta Vander, que o condomínio passe a exercer função policial ou judicial.

“O síndico não decide quem é culpado e não concede medida protetiva. Mas, quando existe uma decisão judicial que repercute na vida condominial, a administração não pode agir como se fosse apenas uma briga entre moradores. É necessário cumprir a determinação, preservar a vítima e organizar os procedimentos internos para que a ordem seja efetiva”, afirma.

A decisão também reforça a importância de tratar com cautela episódios que muitas vezes começam aparentemente como desentendimentos condominiais. Perseguição reiterada pelos espaços comuns, ameaças, intimidação, humilhação ou constrangimentos direcionados a uma mulher por razões de gênero podem extrapolar completamente a esfera administrativa do condomínio.

Caso que chegou ao STF nasceu de violência em ambiente comunitário

A própria origem do julgamento ajuda a dimensionar a mudança. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais depois que uma mulher teve negado o pedido de medidas protetivas em uma situação de violência por razões de gênero ocorrida em contexto comunitário. O Tribunal de Justiça mineiro havia entendido que, por não haver relação doméstica, familiar ou afetiva, o caso não se enquadraria na Lei Maria da Penha.

O STF rejeitou essa interpretação restritiva.

Na tese aprovada, a Corte estabeleceu expressamente que as medidas protetivas alcançam a violência baseada no gênero independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. A decisão também determina que, diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, mesmo um pedido apresentado inicialmente a um juízo materialmente incompetente deve ser analisado antes de ser encaminhado ao órgão competente. Em situações de urgência previstas em lei, a proteção também pode ser concedida por autoridades policiais.

Mais de 675 mil decisões sobre medidas protetivas em um ano

A decisão ocorre em um momento no qual o volume de pedidos de proteção às mulheres já é expressivo. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, nos 12 meses encerrados em maio de 2026, foram proferidas 675.969 decisões relacionadas a pedidos de medidas protetivas de urgência. Em 85% dos casos, houve uma primeira resposta judicial em até 24 horas.

Somente nos quatro primeiros meses de 2026, foram concedidas 225.535 medidas protetivas pelo Judiciário brasileiro, número superior ao registrado no mesmo período de 2025 e de 2024.

A vida coletiva também ocupa espaço crescente nas cidades. Segundo dados do IBGE, em 2023 o Brasil tinha 11,8 milhões de apartamentos, correspondentes a 15,2% dos domicílios particulares permanentes. Entre 2016 e 2023, o número de apartamentos cresceu 27,5%.

Para Vander Andrade, essa realidade exige uma evolução também na forma como os condomínios enxergam segurança e gestão de conflitos.

“O condomínio moderno não administra apenas patrimônio. Ele administra convivência. E existem situações em que um problema de convivência deixa de ser uma questão condominial e passa a ser uma questão de segurança e proteção de direitos. Saber identificar esse limite é fundamental para o síndico”, afirma.

Condomínio deve evitar exposição e preservar provas

Na avaliação do advogado, episódios graves também exigem atenção sobre a preservação de registros eventualmente existentes — como imagens de câmeras e documentos internos — sempre respeitando as regras de proteção de dados e as solicitações das autoridades competentes.

A administração deve ainda evitar expor a vítima aos demais moradores, divulgar detalhes do episódio em grupos de WhatsApp ou transformar uma situação de violência em pauta pública de assembleia sem necessidade.

“Um dos maiores erros é tratar uma situação potencialmente grave como fofoca de condomínio. A administração precisa ter procedimento, discrição e orientação jurídica. Dependendo do caso, preservar imagens, registrar formalmente ocorrências internas e cumprir rigorosamente uma determinação judicial pode ser decisivo”, diz Vander Andrade.

Ele ressalta, porém, que nem todo conflito entre um homem e uma mulher dentro de um condomínio passa automaticamente a ser regido pela Lei Maria da Penha. A decisão do STF trata especificamente da violência contra a mulher baseada no gênero.

“Não estamos dizendo que qualquer discussão de vizinhança virou violência de gênero. Essa distinção é essencial. O que o Supremo afastou foi a ideia de que uma mulher só poderia receber essa proteção se o agressor fosse alguém de sua família ou com quem tivesse mantido relação afetiva”, conclui.

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