O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental para instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no alto do Morro do Corcovado.

A decisão é do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa.
Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresente um plano de recuperação da área degradada, em até 60 dias, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos, e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer da decisão, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a sua suspensão traria danos ao turismo.
Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos escreveu que “danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis”. “Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então”.
Em nota encaminhada à Agência Brasil, o Parque Bondinho Pão de Açúcar afirma que as obras seguem paralisadas até que seja realizada a análise do recurso de apelação.
“O Parque Bondinho Pão de Açúcar confia na Justiça e acredita na reversão da decisão de 1ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o que permitirá o avanço do projeto idealizado, estruturado e desenvolvido sob as melhores práticas, com total respeito e cuidado com o meio ambiente e o patrimônio histórico”, afirmou.
*Matéria ampliada às 10h38 do dia 31/07 para inclusão do posicionamento do Parque Bondinho Pão de Açúcar
Fonte Agência Brasil


