Reviravolta: condenada a 19 anos, mulher é inocentada da morte do próprio filho em novo julgamento

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Pedras Altas

Dezesseis anos após corpo de recém-nascido ser encontrado enterrado em Pedras Altas, novo júri rejeitou acusação de homicídio; mulher foi condenada apenas por ocultação de cadáver

Dezesseis anos depois de o corpo de um recém-nascido ser encontrado enterrado em um terreno de Pedras Altas, no Rio Grande do Sul, M. E. foi absolvida da acusação de homicídio do próprio filho em um novo julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Pinheiro Machado.

A sessão ocorreu em 14 de agosto e durou mais de dez horas. O resultado reverteu uma condenação anterior, quando outro Conselho de Sentença havia imposto a M. pena superior a 19 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Na ocasião da primeira condenação, M. respondia ao processo em liberdade e teve a prisão determinada após a decisão dos jurados. Aquele julgamento havia sido adiado em sete oportunidades antes de ser realizado no Fórum de Pinheiro Machado.

Posteriormente, a condenação foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, levando o processo novamente ao plenário. Desta vez, por quatro votos a três, os jurados rejeitaram a acusação de que M. teria provocado a morte do filho.

Ao final, ela foi condenada somente por ocultação de cadáver, conduta que admitiu desde o início. A pena de um ano de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Uma versão mantida desde 2010

Desde o primeiro depoimento prestado à polícia, em 2010, M. sustentava a mesma versão sobre o nascimento e a morte da criança.

Segundo seu relato à Justiça, ela havia escondido a gravidez por medo e por não contar com o apoio da família e nem do pai do bebê. Em uma manhã, enquanto estava sozinha em casa, entrou em trabalho de parto no banheiro. A criança nasceu dentro do vaso sanitário.

De acordo com seu depoimento, o bebê “não chorou, não respirou”. M. afirmou ter entrado em estado de choque e permanecido durante horas sem saber como agir.

Ao anoitecer, enterrou o corpo em um terreno localizado nos fundos da casa da avó. Esse ato nunca foi negado pela acusada e resultou na condenação por ocultação de cadáver.

Corpo foi descoberto por acaso

A localização do corpo aconteceu semanas depois e de maneira inesperada.

Uma vizinha procurava a gata do filho com a ajuda de seu cachorro quando o animal começou a cavar uma parte do terreno. Ao perceber a movimentação, a mulher afastou a terra com um pedaço de madeira e viu surgir a mão de uma criança.

A Brigada Militar foi acionada e o corpo foi retirado do local, dando início à investigação que acompanharia M. pelos anos seguintes.

A descoberta pelo cachorro também apareceu nas notícias publicadas na época da primeira condenação, quando o episódio voltou a ganhar repercussão.

Laudo deu origem à acusação de homicídio

A necropsia apontou traumatismo craniano, com fratura dos ossos parietais. A partir do resultado, o Ministério Público sustentou que a criança teria sido morta por golpes provocados com um instrumento contundente.

O objeto que teria provocado as lesões nunca foi identificado.

No primeiro julgamento, a tese da acusação prevaleceu. Na época, o promotor de Justiça A. L. F., responsável pela acusação, afirmou que considerava o resultado justo e sustentou publicamente que a mãe havia provocado a morte da criança com um golpe na cabeça e posteriormente enterrado o corpo.

Essa interpretação, no entanto, não prevaleceu no novo julgamento.

A defesa argumentou que a existência das lesões apontadas pela necropsia não era suficiente para demonstrar que M. havia provocado a morte do recém-nascido. No segundo júri, a maioria do Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e rejeitou a autoria do homicídio.

Primeiro julgamento terminou com condenação superior a 19 anos

O caso já havia chegado ao Tribunal do Júri anteriormente, quando M. foi considerada culpada por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Naquele momento, a acusação sustentava que ela teria agredido fatalmente o filho e posteriormente enterrado o corpo para esconder o crime. O Conselho de Sentença acolheu essa versão, resultando em pena superior a 19 anos de prisão em regime fechado.

A decisão, entretanto, não encerrou o processo.

Após a anulação da condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um novo grupo de jurados precisou analisar as provas e decidir novamente se havia elementos suficientes para atribuir a morte à mãe.

O resultado foi diferente: quatro dos sete jurados rejeitaram a acusação de homicídio.

Caso chegou a ser apresentado como morte de bebê de “poucos meses”

A defesa também chama atenção para a maneira como o episódio foi apresentado publicamente durante os anos em que o processo tramitou.

Quando a primeira condenação foi noticiada, em 2023, reportagens afirmaram que M. havia assassinado um bebê de “poucos meses de vida” com um golpe na cabeça e posteriormente enterrado o filho no quintal da residência.

Segundo a defesa, os autos apresentam uma narrativa diferente. A criança era recém-nascida, e M. relatava desde 2010 que havia entrado em trabalho de parto sozinha e que o bebê não apresentou sinais de respiração após o nascimento.

A diferença é relevante porque a discussão central do novo julgamento não estava na ocultação do corpo, admitida pela própria ré, mas em determinar se havia provas suficientes de que ela havia causado a morte.

Defesa fala em 16 anos carregando o rótulo de assassina

A defesa técnica no novo julgamento foi realizada pelos advogados I. C. e A. S. que receberam a decisão com alívio.

“Durante dezesseis anos, essa mãe carregou o rótulo de assassina sem que ninguém conseguisse demonstrar como aquele bebê morreu”, afirmaram os defensores.

Os advogados ressaltaram ainda que M. jamais negou ter enterrado o corpo do filho e sempre assumiu a responsabilidade por essa conduta.

O novo julgamento estabeleceu, assim, uma distinção entre os dois fatos que acompanharam o processo desde 2010. A ocultação do cadáver permaneceu reconhecida e resultou em condenação. Já a acusação de que M. teria provocado a morte do próprio filho, responsável pela pena de mais de 19 anos no primeiro júri, foi rejeitada pela maioria dos jurados dezesseis anos depois do início do caso.

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