O Brasil ignorou Maria da Penha por 15 anos, então ela falou ao mundo

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Livia Palumbo

A petição à Comissão Interamericana que expôs a omissão do Estado e obrigou o país a criar uma lei com o seu nome

Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes foi baleada enquanto dormia. O tiro veio de dentro do próprio quarto, disparado pelo marido. Ela sobreviveu. Semanas depois, voltando do hospital em cadeira de rodas, ele tentou eletrocutá-la no banho. Ela sobreviveu de novo. O que não sobreviveu foi a sua capacidade de falar.

O agressor seria julgado pelo crime. Duas vezes. E duas vezes o julgamento seria anulado por questões processuais. Durante quinze anos, enquanto Maria da Penha reconstituía a própria vida em Fortaleza, ele circulava livremente pelas ruas. O Estado brasileiro não emitiu uma única linha de resposta à família. No direito internacional dos direitos humanos, esse silêncio tem nome: omissão estatal, e omissão estatal, quando sistemática, é uma forma de violação tão grave quanto o ato que a originou.

Mas Maria da Penha não silenciou. Em 1998, junto com duas organizações internacionais, o CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), ela assinou uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington. O instrumento utilizado foi o sistema de petições individuais do Pacto de São José da Costa Rica, tratado de 1969 que permite a qualquer cidadã denunciar seu próprio Estado por violação de direitos humanos, desde que esgotadas as vias internas ou demonstrado que a atuação estatal foi ineficaz ou demorada além do razoável. Quinze anos de inércia judicial eram prova mais que suficiente.

O Brasil foi notificado. Não houve resposta. Em 2001, a Comissão publicou o Relatório nº 54, que concluiu que o Brasil havia violado as garantias de devido processo legal e proteção judicial previstas na Convenção Americana, além da Convenção de Belém do Pará, tratado específico sobre violência contra a mulher que o próprio país havia ratificado em 1995. A recomendação era clara: punir o agressor, reparar a vítima e criar uma lei de proteção à mulher.

A lei veio em 2006. A Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha, representou uma ruptura com o modelo anterior, em que agressores saíam impunes com o pagamento de uma cesta básica. A nova lei proibiu penas alternativas, criou juizados especializados com competência cível e criminal, estabeleceu medidas protetivas de urgência e tornou a ação penal por lesão corporal dolosa independente da vontade da vítima. Definiu, pela primeira vez na história jurídica brasileira, que violência doméstica não é assunto de família, é crime de Estado.

A lei não foi um ponto de chegada, mas de início. Nos anos seguintes, o legislador foi fechando as lacunas que a violência encontrava. A Lei do Feminicídio (2015) reconheceu que mulheres são mortas por serem mulheres, houve nova tipificação do feminicídio em outubro de 2024, com pena mais grave (reclusão, de 20 a 40 anos). A tipificação da violência psicológica (2021) deu nome jurídico à violência invisível. Em abril de 2026, duas novas leis: a tornozeleira eletrônica passou a ser medida protetiva autônoma, decretável de imediato por delegados; e criou-se o vicaricídio, o crime de matar um filho ou familiar da mulher para controlá-la, punível com até 40 anos de reclusão.

Há algo perturbador e, ao mesmo tempo, poderoso na trajetória de Maria da Penha: ela não esperou que o país fosse justo. Conheceu os tratados, acionou os mecanismos disponíveis e foi buscar a justiça onde ela estava acessível.

Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência doméstica. É citada em relatórios da ONU. Teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. É, paradoxalmente, um dos maiores legados jurídicos do Brasil contemporâneo, construído sobre a espinha de uma mulher que o próprio país tentou, por quinze anos, fazer desaparecer no silêncio. Mais do que uma lei penal, a Lei Maria da Penha é um microssistema jurídico, um conjunto articulado de instrumentos de proteção, assistência e responsabilização que opera dentro do sistema de justiça criminal brasileiro com lógica e estrutura próprias.

Maria da Penha Maia Fernandes tem 78 anos. Vive em Fortaleza. Continua falando.

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Lívia Palumbo
Lívia Pelli Palumbo é advogada, professora universitária e pesquisadora brasileira com atuação nas áreas de Direito Constitucional, Direitos Humanos e garantias fundamentais. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE), também possui especialização internacional em justiça constitucional pela Universidade de Pisa, na Itália, além de formações em Direito Penal e Processual Penal e em American Law and Legal English pela University of Delaware. Ao longo da carreira, consolidou trajetória acadêmica voltada à análise da proteção jurídica da dignidade humana e da efetividade dos direitos fundamentais. Além da atuação como docente e pesquisadora, Lívia também desempenhou funções institucionais relevantes no cenário educacional brasileiro, incluindo o cargo de Diretora de Relações Internacionais da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), onde participou de iniciativas voltadas à cooperação acadêmica internacional e à ampliação da presença global da pesquisa brasileira. Sua atuação combina produção intelectual, formação acadêmica e participação em debates sobre cidadania, direitos humanos e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

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