
O Projeto de Lei 1787/26 assegura a manutenção dos vínculos de trabalho dos empregados de empresas públicas federais que passarem por processos de desestatização. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê a transferência dos funcionários para outras entidades da administração pública indireta.
A proposta altera a Lei da Desestatização. O objetivo é impedir que a concessão ou permissão de serviços públicos seja usada como justificativa isolada para o desligamento de funcionários.
Autora da proposta, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) explicou que a ideia é evitar demissões em massa e perda de direitos. “A reorganização da atuação estatal não pode se dar à custa da precarização do trabalho”, disse.
Direitos garantidos
Pelo projeto, os empregados absorvidos poderão:
- integrar quadro especial em extinção no órgão em que forem lotados, mantido o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- ser cedidos a órgãos para exercer, na administração pública, atividades compatíveis com as funções originais.
A remuneração recebida na estatal deverá ser mantida, incluindo o vencimento básico e as gratificações adquiridas. Parcelas salariais incompatíveis serão transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
As despesas geradas pela manutenção desses trabalhadores serão custeadas com recursos do próprio processo de desestatização. O texto autoriza usar verbas do Fundo Nacional de Desestatização (FND) ou obtidas com a venda de ativos.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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FonteCâmara dos Deputados


